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Para a implementação do disposto na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, doravante designada por Lei Básica, e nos respectivos Anexos I e II, referente às metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou a Lei n.º 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) e seu Anexo (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), doravante designado por Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e a Lei n.º 3/2004 (Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo), dois diplomas fundamentais que constituem o regime eleitoral do Chefe do Executivo e da Assembleia Legislativa.


Para se adaptar ao desenvolvimento da sociedade da RAEM, aperfeiçoar constantemente o regime eleitoral e combater os actos ilícitos eleitorais, a RAEM procedeu à revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, através da Lei n.º 12/2008, Lei n.º 11/2012 e Lei n.º 13/2018, bem como à revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, através da Lei n.º 11/2008, Lei n.º 12/2012 e Lei n.º 9/2016. Na revisão dos dois diplomas eleitorais, em 2012, procedeu-se, sobretudo, ao aumento do número de membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e ao aumento do número de deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto.


A implementação dos dois diplomas eleitorais após a revisão em 2012 revela que as actuais metodologias para a escolha do Chefe do Executivo e para a constituição da Assembleia Legislativa estão de acordo com a realidade de Macau e contribuem para a manutenção da estabilidade do sistema político fundamental da Região Administrativa Especial de Macau, o funcionamento eficaz do sistema político com predominância do poder Executivo, a defesa dos interesses das diversas camadas sociais e dos diversos sectores de Macau e a manutenção da prosperidade, estabilidade e desenvolvimento a longo prazo de Macau, e estas metodologias foram amplamente acolhidas pelos diversos sectores da sociedade.


Com o início de uma nova era do princípio “Um País, Dois Sistemas”, a Região Administrativa Especial de Macau está perante novas exigências e desafios no âmbito da defesa da segurança nacional, tornando-se necessário, sob o ponto de vista de melhor implementar o princípio “Macau governado por patriotas”, aperfeiçoar a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Por outro lado, após a revisão, em 2016, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, realizaram-se as eleições para a 6.ª e a 7.ª Assembleia Legislativa e, nos Relatórios Finais sobre as Actividades Eleitorais submetidos pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), foram apresentadas propostas de revisão legislativa sobre o reforço da repressão de actos ilícitos, a salvaguarda da ordem da gestão dos assuntos eleitorais e o reforço da protecção dos direitos dos residentes.


Para responder às solicitações e sugestões acima referidas, o Governo da RAEM deu início, recentemente, aos trabalhos de estudo sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo apresentado a principal orientação da revisão legislativa e as respectivas concretas propostas de revisão, na expectativa de que, através da presente consulta pública, sejam auscultadas, de forma ampla, as opiniões e sugestões das personalidades dos diversos sectores da sociedade.